Quarta-feira, Maio 21, 2008

Eleições: candidaturas.

Eis as candidaturas que temos, até ao momento, para os vários órgãos do Núcleo. Outras poderão, eventulamente, surgir.


Direcção

Bernardo Leite Bastos de Almeida
Presidente

Cristina Filipa Tabarra Iglésias Romariz
Presidente

Paulo Guilherme da Rocha Pichel
Secretário Geral

Pedro de Sousa Graça Pereira Coutinho
Tesoureiro

Maria Manuel Canelas Lopes da Silva Diogo
Vice-Presidente de Actividades Académicas

Miguel António Pereira de Oliveira
Vice-Presidente de Marketing

Manuel José Alves de Sá Martins
Vice-Presidente de Seminários e Conferências

Ana Isabel dos Santos Liberal Ferreira
Vice- Presidente de STEP

Ingrid Almeida de Brito
Vice- Presidente de STEP


Conselho de Fiscalização

Presidente: Jorge de Seabra Leite-Pereira

Vice-Presidente: Henrique José Coelho de Sousa
Relator: Gustavo Moutinho Ferreira de Sousa


Mesa da Assembleia-geral

Presidente: António Brochado Teixeira

Vice-Presidente: Rita Folhadela
Secretário: Nuno Sousa e Silva

Domingo, Maio 18, 2008

Actualização e outras notícias do STEP

Saudações elsianas!

Deves ter recebido na tua caixa um e-mail relativo aos estágios STEP, com um anexo onde podes encontrar todas as informações de momento disponíveis.

Caso não o tenhas recebido ou pretendas qualquer tipo de informação adicional, nomeadamente para uma inscrição neste programa, dirige-te à Direcção pelos meios usuais.

A Direcção.

MCNDC 2008: Moot Court Nacional de Direito Constitucional

Caros elsianos,

Mais uma vez, o núcleo da ELSA FDL (Faculdade de Direito de Lisboa) organiza o Moot Court de Direito Constitucional.

As equipas deverão chegar no dia 27 de Maio e as Rondas de Qualificação e Ronda Final decorrerão no dia 28.

O encerramento do evento será o Jantar/Cerimónia de Entrega de Prémios, na noite de dia 28.

O alojamento, nas noites de 27 e 28, ficará a cargo da Organização, bem como as refeições de dia 28.

Regulamento do MCNDC:


Artigo 1 – Periodicidade e Organização
1. O Moot Court Nacional de Direito Constitucional (MCNDC) será organizado anualmente.
2. O MCNDC será realizado por uma Comissão Organizadora constituída pela Direcção da ELSA Faculdade de Direito de Lisboa a qual poderá convidar para a comissão outros alunos, professores e entidades.
3. O MCNDC terá Comissão Científica constituída por Professores e distintos juristas do ramo do Direito Constitucional a quem caberá a supervisão científica do evento.
4. O MCNDC terá ainda uma Comissão de Honra para a qual serão convidados altos magistrados, distintos Professores, juristas e outras entidades que prestigiem o evento.

Artigo 2 – Estrutura
O MCNDC será constituído por duas fases.
Na primeira fase, cada Faculdade de Direito nacional que deseje participar deve organizar um processo de selecção interna, da sua inteira responsabilidade.
Admite-se, ao critério de cada instituição, a possibilidade de indicação da composição da equipa, sem prévio torneio interno.
Cada Faculdade poderá indicar uma segunda equipa, que será chamada à competição em caso de haver um número reduzido de faculdades participantes.
A segunda fase consistirá num torneio inter-universitário, consubstanciado na apresentação de alegações orais perante o Júri do MCNDC.
A segunda fase dividir-se-á em rondas de qualificação e final do MCNDC.

Artigo 3 – Inscrição de equipas
A Organização aceitará inscrições de equipas em representação de qualquer Faculdade de Direito nacional, ou instituição equiparada, até ao prazo por ela definido para esse efeito.
Cada equipa deverá ser constituída por um mínimo de dois e um máximo de quatro estudantes.
São admitidos como participantes quaisquer estudantes da Licenciatura de Direito de instituições de ensino público, concordatário, particular e cooperativo.
A inscrição da equipa deve ser formalizada pelos órgãos dirigentes da respectiva instituição de ensino.
A Organização definirá anualmente da onerosidade ou gratuitidade da inscrição das equipas, tendo em consideração os custos da organização do evento face ao financiamento auferido por via de patrocínios.
A inscrição da equipa deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
nomes dos estudantes membros da equipa;
indicação dos dados pessoais do estudante responsável pela equipa junto da organização, bem como do seu contacto telefónico e “e-mail”;
caução no valor definido pela Organização, por transferência, ou outra forma de pagamento indicada pela organização, a qual será devolvida aquando do termo da participação da equipa no MCNDC;
o pagamento do montante de inscrição, caso assim seja definido pela Organização;
indicação de dois docentes com grau de Doutor ou Mestre para participação no júri do torneio inter-universitário, caso necessário.
indicação do Docente responsável pelo “Coaching”.
A Organização pode estabelecer prazos diferentes para a inscrição de equipa e para a indicação dos nomes dos estudantes que constituirão essa equipa. Após a data fixada para a indicação dos nomes dos membros da equipa não será permitida qualquer alteração dos membros da equipa, excepto em casos de força maior e mediante decisão unânime dos organizadores.
Só pode participar no Torneio inter-universitário uma equipa por cada Faculdade de Direito ou departamento respondente, com a ressalva do previsto no nº 4 do Artº 2º. No prazo de uma semana a contar do termo das inscrições das equipas, a Organização comunicará às Faculdades/Universidades participantes se as segundas equipas serão ou não chamadas à competição.
No caso de um número ímpar de equipas participantes, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa garantirá a presença de uma equipa adicional, a título de “swing team” (sem direito a pontuação).

Artigo 4 - Caso
A Organização solicitará a um jurista de renome ou outra entidade idónea, cuja identidade poderá permanecer anónima, mesmo após a conclusão dessa edição do MCNDC, que elabore um caso prático que servirá de base à edição do MCNDC do ano em curso.
O caso deve visar tendencialmente questões de Direito Constitucional, podendo recair sobre qualquer área de competência do Tribunal Constitucional.
O caso deverá oferecer desafios de investigação e argumentação aos estudantes participantes.
Os organizadores poderão aceitar pedidos de clarificação do caso prático. As clarificações, quando existam, serão publicadas do mesmo modo que o caso prático, passando a integrá-lo para todos os efeitos. Devem os organizadores fixar um prazo para a apresentação dos pedidos de clarificação, que serão depois encaminhados para o autor do caso prático.

Artigo 5 – “Partes no processo” e reflexos sobre a organização das equipas
O caso prático relatará uma situação em que duas “Partes” apresentam ao Tribunal Constitucional opiniões discordantes (por exemplo: o Presidente da República v. Governo).
Cada equipa deverá preparar alegações orais para cada uma das “Partes” no processo, repartindo a apresentação dessas alegações entre os seus membros conforme entender, dentro dos limites impostos neste Regulamento.

Artigo 6 – Preparação da equipa (“coaching”)

É permitido o auxílio de docentes na preparação das equipas para o Torneio inter-universitário.
Este auxílio deve, porém, restringir-se à discussão geral das temáticas em causa e aos aspectos formais ou de oratória.
O abuso deste direito levará à desqualificação da equipa, mediante decisão por maioria de três quartos da Organização.

Artigo 7 – Júri do MCNDC
Os organizadores do MCNDC convidarão professores universitários e distintos juristas na área do Direito Constitucional a fazer parte do Júri do torneio inter-universitário.
O Júri de cada ronda de qualificação do MCNDC deverá contar com 3 juízes preferentemente de instituições Universitárias diferentes. Qualquer excepção a esta regra terá que ser acordada unanimemente pelos organizadores.
Os organizadores decidirão sobre a composição do Júri da ronda final do MCNDC. Este deverá ter, preferencialmente, um número ímpar de juízes. No caso de número par, o Presidente do Júri terá voto de qualidade.
Os Júris das rondas de qualificação e da final serão presididos pelo juiz sénior presente. O próprio Júri pode decidir entre si, por unanimidade, uma excepção a esta regra.

Artigo 8 – Estrutura de cada ronda
A Organização definirá, na medida do possível por sorteio, as equipas que se defrontarão em cada ronda de qualificação, respeitando a regra de que não se podem defrontar estudantes da mesma Universidade. Na medida do possível, uma equipa não deve defrontar duas vezes a mesma equipa adversária, excepto no papel de “Partes” diferentes.
As rondas de qualificação e a ronda final contarão com a apresentação das alegações orais de ambas as “Partes no processo”, seguidas de direitos de resposta.
A “Parte” que tiver dado início ao processo apresentará primeiro os seus argumentos, seguida dos argumentos da outra “Parte”, cada uma num máximo de 25 minutos.
Concluídas as alegações, será dada a cada “Parte” um “direito de resposta”, pela mesma ordem, num máximo de 5 minutos cada.
O Júri será assistido no controlo do tempo das alegações por um estudante voluntário. Este anunciará por meio de um sinal sonoro e visual quando restarem 5 minutos e 1 minuto para o término do tempo de cada orador, e quando este tempo se tiver esgotado.
Esgotado o tempo para as alegações, o Presidente do Júri deve indicar ao orador que conclua as suas alegações. O orador pode solicitar ao Júri uma extensão de tempo, o qual decidirá livremente sobre a necessidade desta extensão. Uma extensão de tempo não deverá nunca ultrapassar dois minutos. No caso de ser concedida uma extensão de tempo, esta hipótese deve, na medida do possível, ser proporcionada igualmente à “Parte” contrária.
Os membros do Júri podem, durante as alegações orais ou direito de resposta, colocar questões ao orador, de modo sucinto. Não devem, todavia, interromper os oradores nos primeiros 10 minutos das alegações e no último minuto tanto das alegações como do direito de resposta. O Presidente do Júri deve velar por que sejam colocadas um mínimo de três perguntas a cada orador. A contagem do tempo do orador não será suspendida com as interrupções do júri.

Artigo 9 – Publicidade das rondas
Tanto as rondas de qualificação como a final serão públicas.
Não será, porém, permitido aos membros de qualquer equipa, incluindo os “Coaches”, assistirem a rondas de qualificação de outras equipas, sob pena de desqualificação da equipa nos termos do nº6 do art. 12º.
Todos os membros da assistência devem estar devidamente identificados.

Artigo 10 – Local e data do Torneio inter-universitário
Salvo decisão em contrário da Organização, o Torneio inter-universitário terá lugar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em data a indicar pela Organização.

Artigo 11 – Ronda final
A ronda final oporá a equipa que tiver obtido a pontuação mais elevada enquanto “Parte A” à equipa com a pontuação mais elevada enquanto “Parte B”.
No caso de ser a mesma equipa com a pontuação mais elevada enquanto ambas as “Partes”, esta estará presente na ronda final no papel da “Parte” em que tiver obtido a pontuação mais elevada, e defrontará a equipa que tiver ficado em segundo lugar na classificação da “Parte” contrária. Esta regra visa garantir que a final conte sempre com a participação de duas universidades.
No caso de empate nas classificações de duas ou mais equipas, passa à final aquela que tiver obtido a pontuação mais elevada enquanto “Parte” contrária. Se ainda assim persistir o empate, deve convocar-se um membro de cada Júri das rondas de qualificação para que se decida colectivamente sobre qual a equipa que deve passar à ronda final.

Artigo 12 – Disciplina

Os membros das equipas deverão observar, a todo o tempo, um comportamento conforme com o que seria exigível perante o Tribunal Constitucional.
Cada ronda é conduzida pelo Presidente do Júri, a quem caberá a decisão da aplicação de penalizações, a título de medidas disciplinares.
As penalizações impostas pelo Presidente do Júri deverão fundar-se em comportamentos impróprios dum membro da equipa (para com o Júri ou para com os colegas) e deverão, salvo casos de maior gravidade, ser precedidos de um aviso.
Serão considerados comportamentos impróprios de um membro da equipa, designadamente:
tratar de modo desrespeitoso os membros do Júri, colegas ou qualquer outra pessoa presente na sessão;
não terminar as suas alegações, uma vez avisado pelo Presidente do Júri;
interromper de modo sistemático um membro do Júri ou recusar-se a responder a perguntas do Júri.
As penalizações impostas pelo Presidente do Júri não deverão ser superiores a 20 pontos, para os casos de maior gravidade, e 10 pontos para os restantes casos.
Os comportamentos mais graves deverão ser referidos pelo Presidente do Júri à Organização, uma vez terminada a ronda. A Organização deliberará sobre a desqualificação da equipa por maioria de três quartos. O Torneio não prosseguirá enquanto esta deliberação não tiver sido concluída.

Artigo 13 – Classificação das equipas e oradores
O Júri de cada ronda de qualificação deve atribuir uma pontuação às equipas participantes, numa escala de cem (100) pontos.
Não serão atribuídas classificações abaixo de cinquenta (50), excepto quando tal resulte de penalizações atribuídas pelo Presidente do Júri.
A Organização redigirá e distribuirá aos membros do Júri critérios públicos de classificação das equipas, de modo a garantir tanto quanto possível a justiça e homogeneidade das classificações. Estes critérios serão divulgados às equipas participantes. Durante a deliberação, pode a qualquer momento um Júri solicitar a presença de um membro da Organização de modo a esclarecer critérios de classificação, se assim entender necessário.
Os critérios de classificação das equipas deverão ter em conta:
o nível de conhecimentos jurídicos demonstrado;
a evidência de uma preparação cuidada e exaustiva;
a estrutura e clareza da apresentação;
a força persuasiva dos argumentos e modo como foram apresentados valorizando a exposição oral;
o desempenho na resposta às perguntas do Júri.
Ao atribuírem a classificação às equipas, o Júri deverá ter em mente as limitações para a argumentação das equipas que decorrem das imposições do caso prático. As equipas não devem ser prejudicadas por terem de defender uma posição menos consensual.
No final de cada ronda de qualificação o Júri deve escolher um orador para nomear como o melhor orador dessa ronda, atribuindo-lhe uma pontuação de 1 (bom) a 10 (absolutamente excepcional). Será declarado melhor orador das rondas de qualificação o orador com o total de pontuação mais elevada. Para este efeito, se o orador em causa participou em mais de duas sessões, só serão considerados os resultados das duas sessões em que obteve melhor pontuação.
As classificações dos Júris não são passíveis de recurso.

Artigo 14 – Prémios
Será atribuído um prémio à equipa vencedora da ronda final e ao melhor orador da final.
Os prémios são definidos anualmente pela organização.

Artigo 15 – Divulgação dos resultados finais
1. As pontuações da final serão anunciadas pelo presidente do júri da final.
2. Após o término da edição do MCNDC, a Organização divulgará na Internet as classificações das restantes equipas e as nomeações e classificações dos oradores.

Artigo 16 – Lacunas
Qualquer lacuna ou interpretação do presente Regulamento será integrada por deliberação por maioria de três quartos da Organização.

Hipótese prática deste ano:

I. Um grupo de Deputados do Partido Y à Assembleia da República (AR) pretende requerer ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do Decreto-Lei do Governo nº 2/444, de 4 de Fevereiro de 2005, cujo artigo 3º tem o seguinte teor:

“Os fogos de habitação, bem como os edifícios públicos, têm de respeitar as regras que definem as dimensões dos espaços habitacionais e outros com vista à criação de condições de acessibilidade adequadas aos cidadãos portugueses portadores de deficiências motoras”.
As dimensões referidas no número anterior são definidas por regulamento municipal, o qual especifica, ainda, o regime de contra-ordenações aplicável.
É revogada a Lei nº 1/555, de 2 de Março de 2004”.

Por seu turno, o artigo 4º prescreve o seguinte:

“Todos os edifícios que à data da entrada em vigor dos regulamentos municipais referidos no artigo 3º não reúnam os requisitos exigidos devem, no prazo de dois anos, ser objecto das intervenções necessárias à sua regularização”.

II. A Lei nº 1/555 desenvolve a lei de bases da segurança social e prevê a atribuição de subsídios especiais a todos os promotores imobiliários que apresentem projectos com uma percentagem de fogos por construção especialmente concebidos para cidadãos portadores de deficiência motora.

III. A empresa H, à qual fora atribuído um subsídio por três anos no âmbito de um seu projecto de construção de trezentos fogos habitacionais, dos quais 10 % reúne condições de acessibilidade especiais, dirigiu uma petição ao Provedor de Justiça solicitando a sua intervenção junto do TC, na qual se considera que o Decreto-Lei nº 2/444 é inconstitucional por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

IV. O Provedor de Justiça, tendo notícia da intenção do grupo de Deputados do Partido Y, informou-o da petição recebida, sugerindo que se requeresse a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 4º do Decreto-Lei nº 2/444.

V. O grupo de Deputados entendeu requerer a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 4º do Decreto-Lei nº 2/444 e, subsidiariamente, a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral do mesmo diploma.

Pretende-se que, com base na hipótese enunciada, sejam apresentadas alegações dos requerentes e do órgão autor da norma em causa.


A Direcção está aberta ao esclarecimento de qualquer tipo de dúvidas pelos meios usuais.

Segunda-feira, Maio 12, 2008

Calendário eleitoral e informações relacionadas

Caros elsianos,

Ficou decidido em AG o seguinte calendário eleitoral:

Até dia 20 de Maio

Entrega das candidaturas ao Presidente da Mesa, Gonçalo Rosas, por e-mail (goncalo.rosas@gmail.com), ou presencialmente.

Do dia 21 ao dia 24 de Maio


Período de campanha eleitoral, em que os candidatos poderão solicitar que seja enviado via e-mail da ELSA informações como, p. ex., uma carta de motivação ou um plano de acção. Essas mesmas informações promocionais de cada candidato poderão ainda, se assim for solicitado, ser colocadas neste blog. Mais, se contactada nesse sentido, a sala da ELSA será disponibilizada para o diálogo oficial entre os candidatos e os sócios (perguntas e respostas, apresentação da candidatura, etc). Os candidatos serão divulgados, ainda, em papeis devidamente dispostos na faculdade. O pedido destes meios deve ser feito ao Presidente da Mesa, por e-mail (goncalo.rosas@gmail.com), ou presencialmente.

Dia 25 de Maio

Dia de reflexão

Dia 26 de Maio, das 18h às 19h

Votação dos candidatos, a decorrer na sala da ELSA durante um hora. Segue-se a contagem dos votos e anúncio dos eleitos.

Cargos em disputa:

Direcção do núcleo ELSA Católica Porto
- Presidente
- Secretário-Geral
- Tesoureiro
- Vice-Presidente de Actividades Académicas
- Vice-Presidente de Seminários & Conferências
- Vice-Presidente de Marketing
- Vice-Presidente de STEP
NOTA: A eleição é unipessoal e não por lista.

Mesa da Assembleia Geral
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
NOTA: A eleição é feita por lista.

Conselho de Fiscalização
-Presidente
- Vice-Presidente
- Relator
NOTA: A eleição é feita por lista.

Mandato:

O mandato da actual Direcção/Mesa finda a 31 de Julho, tomando posse a nova Direcção/Mesa/Conselho de Fiscalização a 1 de Agosto de 2008. O mandato é de um ano (de 1 de Agosto de 2008 a 31 de Julho de 2009).

Exemplo de candidatura a um cargo:

"Eu, (nome), sócio número (número que consta do cartão de sócio) da ELSA Católica Porto, e aluno número (número de aluno UCP Porto) da UCP Porto, venho por este meio candidatar-me ao cargo de (especificar cargo: p.ex., Presidente da Direcção, Presidente da Mesa, etc) da ELSA Católica Porto, para o mandato 2008/2009. (assinar)"

NOTA: Os candidatos devem ser sócios da ELSA Católica Porto, com as quotas pagas. Se ainda não tens o teu cartão de sócio, contacta a Direcção para que tal te seja de imediato facultado.

Para qualquer tipo de esclarecimento de dúvidas, contactem o Presidente da Mesa, Gonçalo Rosas, ou os elementos da Direcção, pelos meios usuais.

Segunda-feira, Maio 05, 2008

Assembleia Geral 12/05/2008 - Convocatória

Saudações elsianas!

Convocam-se os sócios da ELSA Católica Porto para a Assembleia Geral a decorrer na próxima segunda-feira, dia 12 de Maio, pelas 18.00h, na sala da ELSA (edifício da cantina, junto à gravilha), com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Marcação do calendário eleitoral;
2) Outros assuntos.

Se à hora marcada para a realização da A.G. não se verificar quórum, esta poderá deliberar, trinta minutos após a hora marcada para o seu início, qualquer que seja o número de presenças.

A Direcção.

Quarta-feira, Abril 30, 2008

ELSA Croácia: semana a velejar pelo Mediterrâneo

Saudações elsianas!

Núcleo ELSA da Croácia (ELSA Brno) organiza uma semana (30 Agosto – 6 Setembro) a velejar pelo Mediterrâneo:

Dear ELSA Network,

ELSA Brno is proud to present to you ELSA Brno Yacht Week 2008!

This event, organised for the first time, will take place from 30th of August until 6th September. This weeklong event is aimed not solely on relaxing.
The need for communication and cooperation with ELSA Members from all over the Europe will help develop your various soft skills, teamwork, under professional supervision you will learn how to handle a yacht, read the sea and enjoy your time. You will learn about the Croatian culture, taste great seafood and Croatian wines.

This event is open to all Members, freshers and experienced alike. Developing and sharing ELSA Spirit, learning about different cultures and telling others about yours – this week will be full of ELSA and full of sea.

For those, who have not seen our presentation yet, you can find it on https://webmail.porto.ucp.pt/exchweb/bin/redir.asp?URL=http://youtube.com/watch?v=l5Y9PfyauPI .

We will be sailing the Mediterranean sea around the beautiful Kornati archipelago, located in northern Dalmatia, not far from Sibenik. Kornati National Park is famous for its well preserved beauty and it consists of 140 uninhabited islands, islets and reefs covering the area of only 70 km2 .

We will set off from Sukosan, a beautiful holiday resort a with a spacious and cultivated long coastline, numerous intimate coves and clean clear sea. Sukosan harbour is near Zadar, from which we can arrange transport for you.

The capacity of one yacht (Bavaria 34 - 34 feet) is 7 people (+ The Captain, who is included), so you can create your own team ! Capacity of the whole event is 49 people.

All participants will gain valuable skills on sailing a yacht, (all captains are speaking English) basics of teambuilding and teamwork, greatly enhance their communication and social skills. Apart from that, you will get nice tan colour as a bonus to all your memories J . Are you prepared to enjoy the freedom and beauty of a sail ?

Do not wait, for only 300 € (oil, insurance, Sexy ELSA Captains, guarantee and harbour fees included) you will spend unforgettable week with great people in wonderful surroundings.
We can provide you somebody waiting for you and transport from airport/bus/train station to Sukosan harbour for 10 €.

Either you are ready to apply now or need more info, visit our website https://webmail.porto.ucp.pt/exchweb/bin/redir.asp?URL=http://brno.elsa.cz/index.php?p=yacht for more information. In the attachement you can find application form, so.. just fill it and send it to Olga Mitasova's mail mitasova@elsa.cz + send the payment to bank account (more info in brno.elsa.cz) and you will be with us! :-)

Remember, the deadline for application and payment is 10th of May.

Para mais informações, contacta-nos!

A Direcção.

ELSA House Training Week 2008

Saudações elsianas!

A “ELSA House Training Week 2008”, realiza-se entre 13 e 20 de Julho na ELSA Internacional em Bruxelas.

É uma semana onde tens a oportunidade de aprofundares os teus conhecimentos acerca da ELSA e de conheceres pessoas de toda a Europa:

Dear ELSA Network,ELSA Belgium is proud to present to you the ELSA House Training Week 2008, taking place from the 13th till the 20th of July 2008.

What is the EHTW?

The ELSA House Training Week (EHTW) is an annual event taking place at the headquarters of ELSA International in Brussels. It is a weeklong experience touching all levels of ELSA - Local, National and International. The event aims at deepening the participants' ELSA knowledge, improving their personal skills, and familiarising them with Brussels - the heart of Europe.

The EHTW is open to all ELSA members, whether you are an experienced member or a fresher. It is your chance to meet people from all over Europe, learn new things or refresh your knowledge on the Association. You will discover all the opportunities an ELSA membership offers, and at the same time you get to visit the Capital of Europe, have a great time and discover the international aspect of ELSA.

On our website you will find an UPDATED programme (academic, social and full programme) https://webmail.porto.ucp.pt/exchweb/bin/redir.asp?URL=http://ehtw.elsabelgium.org/You can apply at ehtw2008@gmail.com !!

Para mais informações, contacta-nos!

A Direcção.

ELSA Balcãs - Conferência

Saudações elsianas!

Semana (2-6 Julho) de conferências sobre Propriedade Intelectual, Multiculturalismo e Tolerância.
É organizado pela ELSA Sérvia e pela ELSA Novi Sad e especialmente dirigido aos Núcleos da zona dos Balcãs. No entanto, está aberto para toda a rede da ELSA:

"Dear ELSA members,

ELSA Serbia and ELSA Novi Sad are happy to invite you all once again to:

ELSA BALKANIC
2nd - 6th July 2008!!!
NOVI SAD
Serbia

ELSA Balkanic is a regional training mixed with lectures and aimed at establishing and improving co-operation between ELSA groups in Balkans, coming to agreement on future common projects, discussing the problems common for all or most of the groups in the region.
ELSA Balkanic conference will consist of trainings (negotiation skills, motivation, project management), workshops and lectures, given by professors from University of Novi Sad on the matter of Intellectual Property Law and representatives of Executive Council of Vojvodina on multiculturalism and tolerance.
During the event, some interesting social programme will be provided, including good parties, sightseeing of Novi Sad and places nearby, dinner at national restaurants typical for this part of Serbia as well as listening to the traditional Vojvodinian music and much more...:):):)
As you can see it from its name, this conference as a target group has primarily Balkan countries; however, all other ELSA groups who share these interests are more than welcome to join us!!!
We're looking forward to hosting you all!!!

Accommodation info: hotel "Novi Sad" (near the railway and bus station) www.hotelnovisad.co.yuFee information:Accommodation (full-board)- favoured countries: 26 EURO per day- non-favoured countries: 28 EURO per day-non-ELSA members: 30 EURO per daySightseeing and national dinner:10 EUROTransfer: (only airport-hotel-airport): 5 EURO
In the attachment you may find the application form. Please, fill it in and send it to: elsa.balkanic@gmail.com!!!Deadline for applications: 27th May!!!

Para mais informações, contacta-nos!

A Direcção.

Quarta-feira, Abril 23, 2008

LL.M Salzburgo/ Universidade do Pacífico (Califórnia)


A Faculdade de Direito da Universidade de Salzburgo, em conjunto com a «McGeorge School of Law» da Universidade do Pacífico (Califórnia) lançaram uma pós-graduação (LL.M) de um ano, a começar em Setembro de 2008. Este programa versa o tema «Transnational Business Law and Practice», com os estudantes a passarem metade do curso em cada universidade.

A data limite para inscrições é 15 de Maio de 2008.
Se estiveres interessado pede mais informações junto da direcção da ELSA UCP Porto, através do nosso e-mail ou número de telemóvel.
A Direcção.
P.S. - Folhetos disponíveis na sala da ELSA UCP Porto, no edifício cor-de-rosa, junto da gravilha.


Segunda-feira, Abril 21, 2008

Visita de estudo ao TJCE no Luxemburgo (actualizado)


Visita de estudo ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nos dias 21, 22 e 23 de Maio.

O programa inclui passagem por Paris e Bruxelas, visitas guiadas ao TJCE, Tribunal de 1ª Instância e, se houver tempo, à Câmara Jurisdicional (todos no Luxemburgo), encontros com o Juíz Cunha Rodrigues e com o Advogado Geral Poiares Maduro, bem como o visionamento de uma audiência a decorrer perante o TJCE num caso concreto sobre a aplicação de Direito Comunitário.
Viagens:


Ida: Voo Ryanair Porto - Paris --> TGV Paris - Luxemburgo

Regresso: Camioneta Luxemburgo - Bruxelas --> Voo Ryanair Bruxelas - Porto


Podes esclarecer as tuas dúvidas junto de qualquer membro da Direcção, por e-mail ou para o número da ELSA.


O blog será brevemente actualizado com a descrição de mais pormenores.

A Direcção.